Nota da Diocese veta padres e utilização de espaços da paróquia em atos eleitorais
A Diocese de Camaçari divulgou uma nota nesta quinta-feira (24), orientando sobre atuação de paróquias e religiosos nas campanhas eleitorais deste ano. Na nota, assinado pelo bispo Dom João Carlos Petrini e pelo Conselho Presbiterial, veta a participação de padres, diáconos e ministros da Eucaristia em atos que possam promover candidatos e a utilização de espaços físicos da Paróquia para as atividades político-partidária. A recomendação é válida para todas as paróquias dos municípios de Candeias, Camaçari, Dias D’Ávila, Madre de Deus, Simões, Filho, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Terra Nova.
A nota destaca a importância da política como forma de promover o bem comum e orienta que os sacerdotes acompanhem o processo democrático como forma de conscientizar a comunidade. Aos leigos candidatos que exercem serviços na Liturgia nas comunidades paroquiais é recomendado que, durante a campanha eleitoral, se abstenham de suas funções.
NOTA A RESPEITO DO ENVOLVIMENTO DE PADRES COM CAMPANHA POLÍTICO-PARTIDÁRIA
1. Visão positiva da política
A Igreja valoriza a atividade política, considerando-a como uma forma privilegiada de caridade social. Por isso, incentiva os seus fiéis leigos a assumirem suas responsabilidades no serviço ao bem comum, que é a razão de ser da atividade política.
O Papa Francisco sobre o envolvimento social dos católicos falou: “Para o cristão, é uma obrigação envolver-se na política. Nós, cristãos, não podemos dar uma de Pilatos e lavar as mãos. Devemos envolver-nos na política, pois a política é uma das formas mais altas da caridade, porque busca o bem comum. E os leigos cristãos devem trabalhar na política”.
2. Os leigos e sua vocação política
São muitos os homens e mulheres com vocação política; é a eles que corresponde agir, por iniciativa própria, no político e no social. A Igreja respeita profundamente todos os leigos que participam da promoção do bem comum, considerando-o como um dever ético para todos os membros da sociedade. Aos padres corresponde acompanhar os leigos na formação permanente de uma consciência reta.
3. O sacerdote está acima de qualquer parte política
Ao mesmo tempo, o Concílio Vaticano II ensina: “A Igreja, que, em razão da sua missão e competência, de modo algum se confunde com a sociedade nem está ligada a qualquer sistema político determinado, é ao mesmo tempo o sinal e salvaguarda da transcendência da pessoa humana” (Gaudium et spes, 76).
Pode-se ler no Doc. De Puebla: “Os pastores, uma vez que devem preocupar-se com a unidade, despojar-se-ão de toda ideologia político-partidária que possa condicionar seus critérios eatitudes” (Puebla, 526).
O Diretório para o Ministério e a Vida dos Presbíteros explica: “O sacerdote, servidor da Igreja que em virtude da sua universalidade e catolicidade, não pode ligar-se a nenhuma contingência histórica, estará acima de qualquer parte política. Ele não pode tomar parte ativa em partidos políticos ou na condução de associações sindicais, a menos que, na opinião da autoridade eclesiástica competente, o exijam a defesa dos direitos da Igreja e a promoção do bem comum” (n.33).
O Código de Direito Canônico ordena: “Os clérigos se abstenham completamente de tudo o que não convém ao seu estado, de acordo com as prescrições do direito particular…; são proibidos de assumir cargos políticos que impliquem participação no exercício do poder civil” (cân. 285 §1 e 3); Filiar-se a partidos políticos (cân 287 §2); Pré-Candidatar, Candidatar e Disputar cargos eletivos (cân 285 §3).
4. O padre é um homem a serviço da fraternidade
Os sacerdotes são homens a serviço de todos, em busca da fraternidade espiritual. Tomar partido envolve o risco de dividir: por isso, os padres não podem intervir diretamente na ação política nem na organização social.
Reduzir a missão do padre a tarefas que são próprias do mundo civil não é uma conquista, mas uma gravíssima perda para a fecundidade evangélica da Igreja inteira. O apelo constante dos leigos, dos pobres, dos doentes, dos marginalizados, das crianças, dos jovens e das famílias testemunha isto.
5. A norma a ser respeitada
Portanto, considerando o que dispõe a Tradição e ordena o Magistério da Santa Igreja a respeito da identidade sacerdotal, consignada nas sábias e precisas Normas do Código de Direito Canônico, assim como as inúmeras orientações dos Bispos, de forma fraterna, mas determinada, venho pela presente Nota dizer que os ministros ordenados, que atuam na Diocese de Camaçari, estão proibidos de participar de atividades político-partidárias ou cargos públicos remunerados, bem como usar ou disponibilizar qualquer espaço físico da paróquia para apoiar candidatos ou partidos políticos; Usar ou disponibilizar dos meios de comunicação para apoiar candidatos ou partidos políticos; Aquele que desrespeitar esta norma estará sujeito à suspensão do exercício das ordens sagradas; Recomenda-se aos leigos candidatos que exercem serviços na Liturgia nas comunidades paroquiais que, durante a campanha eleitoral, se abstenham de suas funções.
Dada e passada em nossa Cúria diocesana de Camaçari, aos 24 de setembro de 2020.
Dom João Carlos Petrini
Bispo Diocesano de Camaçari.
Conselho Presbiteral